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Jurisprudência


TJAM 0205673-43.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.° 15/2010-TJAM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. I – Nos termos do art. 531, § 2.°, CPC/15, ainda que inaugurado sob o patrocínio da Defensoria Pública, o cumprimento de sentença deve correr nos mesmos autos do processo em que se originou o título executivo judicial, ainda que esse tenha tramitado em uma das Varas de Família que não estão elencadas na Resolução n.° 15/2010-TJAM como competentes para processar e julgar as ações em que àquele órgão atue na defesa do autor. II – Conflito conhecido para declarar o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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