TJAM 0205673-43.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.° 15/2010-TJAM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Nos termos do art. 531, § 2.°, CPC/15, ainda que inaugurado sob o patrocínio da Defensoria Pública, o cumprimento de sentença deve correr nos mesmos autos do processo em que se originou o título executivo judicial, ainda que esse tenha tramitado em uma das Varas de Família que não estão elencadas na Resolução n.° 15/2010-TJAM como competentes para processar e julgar as ações em que àquele órgão atue na defesa do autor.
II – Conflito conhecido para declarar o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.° 15/2010-TJAM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Nos termos do art. 531, § 2.°, CPC/15, ainda que inaugurado sob o patrocínio da Defensoria Pública, o cumprimento de sentença deve correr nos mesmos autos do processo em que se originou o título executivo judicial, ainda que esse tenha tramitado em uma das Varas de Família que não estão elencadas na Resolução n.° 15/2010-TJAM como competentes para processar e julgar as ações em que àquele órgão atue na defesa do autor.
II – Conflito conhecido para declarar o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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