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Jurisprudência


TJAM 0205686-52.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. LEI Nº 4.090/1962. MÍNIMO DE 15 DIAS TRABALHADOS NO MÊS PARA FAZER JUS A 1/12 DE 13º SALÁRIO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PLEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 4.090/1962, o 13º Salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (§ 1º) e que apenas a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior (§2º); No caso em análise, já houve pagamento por parte do Município de Manaus do 13º salário relativo aos anos trabalhados, restando pendente tão somente o mês de janeiro de 2006, uma vez ter sido desligada a servidora em 01.02.2006; 6. Sentença que deve ser reformada; 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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