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Jurisprudência


TJAM 0205691-40.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGRAS CONDOMINIAIS - HORÁRIO ESTABELECIDO EM ASSEMBLEIA PARA PERMITIR MUDANÇA DE CONDÔMINOS NÃO FERE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR - AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. - A proibição do condômino de fazer mudança fora do horário permitido na assembleia condominial não se confunde com o direito constitucional de ir e vir.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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