TJAM 0205692-25.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA MONITÓRIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DA PARTE REQUERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE EM FAVOR DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE E EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO.
- A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
- O Apelante foi devidamente citado, conforme certidão de fls. 62, para efetuar o pagamento no prazo legal, como não apresentou embargos nem efetuou o pagamento no prazo estabelecido, acertadamente, o MM.Juiz aplicou os efeitos da revelia, de modo que foi presumido verdadeiro todo o alegado em sede de inicial.
- Tendo sido oportunizada a regularização do vício formal, sem que a parte a tenha providenciado, torna-se imperiosa a extinção do feito por irregularidade de representação processual.
- Apelos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA MONITÓRIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DA PARTE REQUERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE EM FAVOR DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE E EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO.
- A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
- O Apelante foi devidamente citado, conforme certidão de fls. 62, para efetuar o pagamento no prazo legal, como não apresentou embargos nem efetuou o pagamento no prazo estabelecido, acertadamente, o MM.Juiz aplicou os efeitos da revelia, de modo que foi presumido verdadeiro todo o alegado em sede de inicial.
- Tendo sido oportunizada a regularização do vício formal, sem que a parte a tenha providenciado, torna-se imperiosa a extinção do feito por irregularidade de representação processual.
- Apelos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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