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Jurisprudência


TJAM 0205704-50.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade"; II – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição em relação ao delito de ameaça, vez que decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento.

Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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