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Jurisprudência


TJAM 0205731-85.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MODULAÇÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Possui direto à nomeação o candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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