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Jurisprudência


TJAM 0205737-92.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - FALTA DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NO RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se dá em estrita obediência as legislações aplicáveis à espécie, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições, dentre elas a aptidão em inspeção de saúde, comportamento bom e aprovação em curso de formação, as quais não foram demonstradas na hipótese vertente. - Para a concessão da ordem mandamental é imprescindível que o direito seja comprovado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória, que não é própria do rito célere da ação mandamental. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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