TJAM 0205764-46.2010.8.04.0001
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CULPABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROVIMENTO.
Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar o ilícito, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis, de cuja culpabilidade não sobejou comprovação.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CULPABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROVIMENTO.
Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar o ilícito, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis, de cuja culpabilidade não sobejou comprovação.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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