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Jurisprudência


TJAM 0205764-46.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CULPABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROVIMENTO. Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar o ilícito, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis, de cuja culpabilidade não sobejou comprovação.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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