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Jurisprudência


TJAM 0205767-30.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital. II - Para a contagem do prazo decadencial de 120 dias, é necessário a ciência efetiva do ato administrativo que lhe prejudica direito fundamental. III - Recurso conhecido e não provido, mantendo a ordem de segurança.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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