TJAM 0205769-34.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister seja chamado à composição da lide a entidade pagadora por via da citação, na condição de litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação que acarreta em nulidade do processo, reconhecível ex officio.
III – Preliminar de nulidade levantada pelo Ministério Público confirmada, determinando-se a anulação da r. Sentença recorrida para que retorne ao juízo de primeiro grau para integrar à lide o litisconsorte passivo necessário, realizando nova instrução do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister seja chamado à composição da lide a entidade pagadora por via da citação, na condição de litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação que acarreta em nulidade do processo, reconhecível ex officio.
III – Preliminar de nulidade levantada pelo Ministério Público confirmada, determinando-se a anulação da r. Sentença recorrida para que retorne ao juízo de primeiro grau para integrar à lide o litisconsorte passivo necessário, realizando nova instrução do feito.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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