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Jurisprudência


TJAM 0205780-98.2014.8.04.0020

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO NA MODALIDADE TENTATIVA (CPB, ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II). COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - No caso, o autor do delito invadiu a casa, só não conseguindo furtar objetos da referida residência em razão da vítima ter feito uma barricada com um armário. Com efeito, após esta tentativa, o investigado foi encontrado com objetos furtados de outras casas da vizinhança, o que denota o seu animus furandi. Logo, restam evidentes os indícios da real intenção do autor em furtar a casa da vítima, fato este que não se concluiu por ter a vítima impedido o resultado. III - Conflito Negativo de Competência julgado improcedente.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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