TJAM 0205795-95.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO E BANDEIRA. FORNECEDORES. MESMA CADEIA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRIMEIRO RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. Assim, as bandeiras de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.
2. O dano moral é reparável, quando se verifica a negligência dos fornecedores, a ocorrência do referido dano e o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o comportamento dos agentes.
3. Primeiro recurso parcialmente provido, segundo recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO E BANDEIRA. FORNECEDORES. MESMA CADEIA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRIMEIRO RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. Assim, as bandeiras de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.
2. O dano moral é reparável, quando se verifica a negligência dos fornecedores, a ocorrência do referido dano e o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o comportamento dos agentes.
3. Primeiro recurso parcialmente provido, segundo recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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