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Jurisprudência


TJAM 0205795-95.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO E BANDEIRA. FORNECEDORES. MESMA CADEIA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRIMEIRO RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. Assim, as bandeiras de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras. 2. O dano moral é reparável, quando se verifica a negligência dos fornecedores, a ocorrência do referido dano e o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o comportamento dos agentes. 3. Primeiro recurso parcialmente provido, segundo recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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