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Jurisprudência


TJAM 0205831-74.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VÍTIMA DE ESQUEMA DE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA PARA OUTORGA DE PROCURAÇÃO E POSTERIOR VENDA DE IMÓVEL. NULIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. I – São nulos os negócios jurídicos celebrados em consequência à procuração que contém assinatura falsa do outorgante, não gerando contra este, vítima, prejuízos ao seu patrimônio jurídico. II – Não há nulidade na ação de reparação de dano moral por falta de intervenção de terceiro no polo passivo, quando a integração do polo passivo na demanda seria litisconsórcio facultativo, ou seja, incapaz de prejudicar o exercício do direito de defesa dos réus. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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