TJAM 0205831-74.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VÍTIMA DE ESQUEMA DE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA PARA OUTORGA DE PROCURAÇÃO E POSTERIOR VENDA DE IMÓVEL. NULIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
I – São nulos os negócios jurídicos celebrados em consequência à procuração que contém assinatura falsa do outorgante, não gerando contra este, vítima, prejuízos ao seu patrimônio jurídico.
II – Não há nulidade na ação de reparação de dano moral por falta de intervenção de terceiro no polo passivo, quando a integração do polo passivo na demanda seria litisconsórcio facultativo, ou seja, incapaz de prejudicar o exercício do direito de defesa dos réus.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VÍTIMA DE ESQUEMA DE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA PARA OUTORGA DE PROCURAÇÃO E POSTERIOR VENDA DE IMÓVEL. NULIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
I – São nulos os negócios jurídicos celebrados em consequência à procuração que contém assinatura falsa do outorgante, não gerando contra este, vítima, prejuízos ao seu patrimônio jurídico.
II – Não há nulidade na ação de reparação de dano moral por falta de intervenção de terceiro no polo passivo, quando a integração do polo passivo na demanda seria litisconsórcio facultativo, ou seja, incapaz de prejudicar o exercício do direito de defesa dos réus.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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