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Jurisprudência


TJAM 0205850-85.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICABILIDADE DO ART. 475, §2º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Remessa necessária não conhecida, diante do § 2º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que é imperioso para o reexame necessário da sentença de primeiro grau que o valor da condenação imposta tenha sido superior a sessenta salários mínimos. - Reexame não conhecido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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