TJAM 0205850-85.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICABILIDADE DO ART. 475, §2º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 2º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que é imperioso para o reexame necessário da sentença de primeiro grau que o valor da condenação imposta tenha sido superior a sessenta salários mínimos.
- Reexame não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICABILIDADE DO ART. 475, §2º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 2º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que é imperioso para o reexame necessário da sentença de primeiro grau que o valor da condenação imposta tenha sido superior a sessenta salários mínimos.
- Reexame não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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