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Jurisprudência


TJAM 0205861-75.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – ALEGAÇÃO DE MAL ESTAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CANDIDATOS ÀS NORMAS CONTIDAS NO EDITAL – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Possibilitar o candidato reprovado a realização de nova prova de aptidão física em data diversa, sob a alegação de problemas de saúde contemporânea não comprovada, viola o princípio da isonomia, que fundamenta a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos, em afronta aos artigos 5º, 37, I, da Constituição Federal. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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