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Jurisprudência


TJAM 0205868-67.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO. Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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