TJAM 0205868-67.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO.
Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO.
Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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