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Jurisprudência


TJAM 0205875-64.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Durante a instrução criminal, com a confissão em Juízo (fls. 177) do Sr. Randerson, declarando ainda que utilizou um gargalo de garrafa para render a vítima e subtrair seus pertences. Ademais, no que pertine à conduta do apelante Paulo Sérgio, a testemunha, Sr. Gabriel Pinheiro da Silva, declarou em Juízo (fls. 138) que "[...]que recebeu a informação sobre a descrição física dos possíveis assaltantes e quando se encontrava nas proximidades do Hotel Mônaco, as duas pessoas cujas descrições coincidiam com o tipo físico dos acusados, razão pela qual, os deteve; que, nesse momento, surgiu a vítima, ferida, e ali mesmo reconheceu os dois detidos como as pessoas que o assaltaram momentos antes. ". Dessa forma, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo majorado para furto simples. - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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