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Jurisprudência


TJAM 0205876-44.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO – VEÍCULO COMPRADO COM MAIS DE 10 ANOS DE USO – DESGASTES RESULTANTES DO USO – ABANDONO DO VEÍCULO PELA COMPRADORA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS (DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO DANO) – BOA-FÉ OBJETIVA – AGRAVAMENTO DO DANO – VEÍCULO TOTALMENTE DEPREDADO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - Considerando a idade do veículo, a presença de problemas técnicos não constitui causa determinante para o cancelamento do negócio, isto porque, quem compra um carro de dez anos de uso não pode ignorar a presença de desgastes pelo tempo. - O princípio do duty to mitigate the loss determina que o titular do direito, à luz do princípio da boa-fé objetiva, sempre que possível, deve atuar de forma a minimizar a extensão do dano, evitando que a situação se agrave, procedendo medidas possíveis e razoáveis para limitar seu prejuízo. No caso dos autos, a compradora depredou completamente o veículo, o que evidencia ausência de zelo com o patrimônio e consequentemente agravamento dos danos, e busca restituição integral do que pagou. - Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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