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Jurisprudência


TJAM 0205893-85.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FRAUDULENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A alienação de bem, após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, presume-se fraudulenta, à luz do art. 185 do CTN e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça REsp 1141990/PR. No caso, a venda do imóvel objeto de constrição judicial foi alienado depois da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, portanto, cuida-se de venda fraudulenta incapaz de afastar a constrição judicial existente sobre o imóvel. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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