TJAM 0205893-85.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FRAUDULENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A alienação de bem, após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, presume-se fraudulenta, à luz do art. 185 do CTN e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça REsp 1141990/PR. No caso, a venda do imóvel objeto de constrição judicial foi alienado depois da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, portanto, cuida-se de venda fraudulenta incapaz de afastar a constrição judicial existente sobre o imóvel.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FRAUDULENTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A alienação de bem, após a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, presume-se fraudulenta, à luz do art. 185 do CTN e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça REsp 1141990/PR. No caso, a venda do imóvel objeto de constrição judicial foi alienado depois da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, portanto, cuida-se de venda fraudulenta incapaz de afastar a constrição judicial existente sobre o imóvel.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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