TJAM 0205895-55.2009.8.04.0001
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA JUDICIAL – SUCESSIVAS ALIENAÇÕES – AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA DO ADQUIRENTE – SÚMULA 375/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso posto, em que houve sucessivas transmissões, não poderia o embargante saber da existência da execução contra o primitivo proprietário, principalmente considerando-se que não foi este que lhe vendeu o bem e, portanto, não está sujeito à presunção do art. 185 do CTN
- Inexistindo nos autos elementos comprobatórios de que o adquirente tinha conhecimento da existência da execução fiscal, ou que teria agido em conluio com o executado, deve ser afastada a fraude à execução.
- Segundo a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ)".
Ementa
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA JUDICIAL – SUCESSIVAS ALIENAÇÕES – AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA DO ADQUIRENTE – SÚMULA 375/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso posto, em que houve sucessivas transmissões, não poderia o embargante saber da existência da execução contra o primitivo proprietário, principalmente considerando-se que não foi este que lhe vendeu o bem e, portanto, não está sujeito à presunção do art. 185 do CTN
- Inexistindo nos autos elementos comprobatórios de que o adquirente tinha conhecimento da existência da execução fiscal, ou que teria agido em conluio com o executado, deve ser afastada a fraude à execução.
- Segundo a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ)".
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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