TJAM 0205911-04.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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