TJAM 0205921-19.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA.
- Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constantes dos autos, principalmente o laudo pericial, levando a formar seu convencimento no acerto de contas entabulado entre as partes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA.
- Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constantes dos autos, principalmente o laudo pericial, levando a formar seu convencimento no acerto de contas entabulado entre as partes.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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