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Jurisprudência


TJAM 0205921-19.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA CONTÁBIL DISCUTIDA E ACATADA. - Acolhimento, em parte, do cálculo elaborado pelo perito judicial. Quantum debeatur apurado segundo os critérios definidos no acervo probatório. Ausência, ademais, de indicação precisa de eventuais equívocos cometidos na conta apresentada. Impugnação e irresignação não adequadamente motivadas. Considero acertada a r. sentença recorrida, porquanto julgou parcialmente as contas, ante a inexistência de ilegalidade nos documentos constantes dos autos, principalmente o laudo pericial, levando a formar seu convencimento no acerto de contas entabulado entre as partes.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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