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Jurisprudência


TJAM 0205934-47.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Apelante foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2.Ao diligenciar para cumprimento do referido mandado, a autoridade policial encontrou em poder do Apelante 07 "trouxinhas", que conforme laudo de exame em substâncias , apontou positivo para cocaína. 3.Diante dos fatos apresentados nos autos e da quantidade expressiva de substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do Apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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