TJAM 0205943-09.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI, DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, uma vez que o mesmo é reincidente, conforme sentença ora impugnada.
2. Conforme os depoimentos dos policiais e do próprio acusado, está comprovada a participação do menor na atividade ilícita, o irmão do réu, que encontrava-se na posse da droga, tendo jogado-a no chão, no momento que seria flagranteado.
3. Defiro o pedido de redução da pena de multa para que esta seja aplicada no mínimo legal, por ser o apelante hipossuficiente financeiramente, conforme comprovado nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI, DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, uma vez que o mesmo é reincidente, conforme sentença ora impugnada.
2. Conforme os depoimentos dos policiais e do próprio acusado, está comprovada a participação do menor na atividade ilícita, o irmão do réu, que encontrava-se na posse da droga, tendo jogado-a no chão, no momento que seria flagranteado.
3. Defiro o pedido de redução da pena de multa para que esta seja aplicada no mínimo legal, por ser o apelante hipossuficiente financeiramente, conforme comprovado nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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