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Jurisprudência


TJAM 0205943-09.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI, DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, uma vez que o mesmo é reincidente, conforme sentença ora impugnada. 2. Conforme os depoimentos dos policiais e do próprio acusado, está comprovada a participação do menor na atividade ilícita, o irmão do réu, que encontrava-se na posse da droga, tendo jogado-a no chão, no momento que seria flagranteado. 3. Defiro o pedido de redução da pena de multa para que esta seja aplicada no mínimo legal, por ser o apelante hipossuficiente financeiramente, conforme comprovado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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