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Jurisprudência


TJAM 0205989-43.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DANO E DE AMEAÇA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 15/03/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal. 3. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo. 4. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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