TJAM 0205995-50.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. FALECIMENTO DO APELADO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. Segundo o art. Art. 107, I, do Código Penal, "extingue-se a punibilidade pela morte do agente", sendo necessário a juntada de documento hábil a tal comprovação.
2. A Certidão de Óbito do apelado, documentado dotado de fé pública, encontra-se juntada às fls. 96/97, e fora remetida diretamente à Secretaria deste Órgão Julgador pelo Cartório do 8º Ofício de Registro Civil de Manaus. Sendo assim, não há outro caminho a não ser aplicar o dispositivo mencionado, declarando extinta a punibilidade do apelado.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. FALECIMENTO DO APELADO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. Segundo o art. Art. 107, I, do Código Penal, "extingue-se a punibilidade pela morte do agente", sendo necessário a juntada de documento hábil a tal comprovação.
2. A Certidão de Óbito do apelado, documentado dotado de fé pública, encontra-se juntada às fls. 96/97, e fora remetida diretamente à Secretaria deste Órgão Julgador pelo Cartório do 8º Ofício de Registro Civil de Manaus. Sendo assim, não há outro caminho a não ser aplicar o dispositivo mencionado, declarando extinta a punibilidade do apelado.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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