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Jurisprudência


TJAM 0205995-50.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. FALECIMENTO DO APELADO. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1. Segundo o art. Art. 107, I, do Código Penal, "extingue-se a punibilidade pela morte do agente", sendo necessário a juntada de documento hábil a tal comprovação. 2. A Certidão de Óbito do apelado, documentado dotado de fé pública, encontra-se juntada às fls. 96/97, e fora remetida diretamente à Secretaria deste Órgão Julgador pelo Cartório do 8º Ofício de Registro Civil de Manaus. Sendo assim, não há outro caminho a não ser aplicar o dispositivo mencionado, declarando extinta a punibilidade do apelado. 3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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