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Jurisprudência


TJAM 0206002-31.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO. - Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu; - - É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a natureza e as circunstâncias do crime; - As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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