TJAM 0206068-45.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTATADA. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Vislumbra-se que o desiderato central da ação de embargos de terceiro é desconstituir a constrição judicial em favor do terceiro e, por conseguinte, assegurar a consequente liberação do bem.
II - A autorização judicial – outrora concedida ao inventariante – foi de toda anulada por força do Agravo de Instrumento n.º 2008.000419-8 (1ª Câmara Cível deste Tribunal), a implicar na nulidade do negócio jurídico então empreendido, por absoluta ausência de legitimidade para realizar a venda.
III - Declarada a nulidade do negócio jurídico primitivo, a todos os demais a ele vinculados deve ser dado o mesmo tratamento, eis que igualmente nulos, devendo as partes retornarem aos status quo ante, nos termos do art. 182 da lei civil
IV Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTATADA. REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Vislumbra-se que o desiderato central da ação de embargos de terceiro é desconstituir a constrição judicial em favor do terceiro e, por conseguinte, assegurar a consequente liberação do bem.
II - A autorização judicial – outrora concedida ao inventariante – foi de toda anulada por força do Agravo de Instrumento n.º 2008.000419-8 (1ª Câmara Cível deste Tribunal), a implicar na nulidade do negócio jurídico então empreendido, por absoluta ausência de legitimidade para realizar a venda.
III - Declarada a nulidade do negócio jurídico primitivo, a todos os demais a ele vinculados deve ser dado o mesmo tratamento, eis que igualmente nulos, devendo as partes retornarem aos status quo ante, nos termos do art. 182 da lei civil
IV Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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