TJAM 0206071-34.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEPCIA DA INICIAL RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
I - A petição inicial está inepta, em face da conflito existente entre causa de pedir e pedido, não restando outra solução a não ser o não conhecimento do recurso, em razão do disposto no artigo 295, inciso II do Código de Processo Civil.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEPCIA DA INICIAL RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
I - A petição inicial está inepta, em face da conflito existente entre causa de pedir e pedido, não restando outra solução a não ser o não conhecimento do recurso, em razão do disposto no artigo 295, inciso II do Código de Processo Civil.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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