main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206071-34.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEPCIA DA INICIAL RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. I - A petição inicial está inepta, em face da conflito existente entre causa de pedir e pedido, não restando outra solução a não ser o não conhecimento do recurso, em razão do disposto no artigo 295, inciso II do Código de Processo Civil. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão