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Jurisprudência


TJAM 0206084-86.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os veredictos populares, por expressa determinação constitucional, são soberanos, de modo que a sua desconstituição somente encontrará cabimento quando aviltante à prova relativa ao fato delituoso ou evidente nulidade no procedimento; 2. Dessa forma, a apelação interposta contra decisões oriundas do Júri Popular possui fundamentação vinculada, estando a análise da matéria restrita às hipóteses legais; 3. Não se vislumbra arbitrariedade na decisão do Conselho de Sentença que acolhe, entre as teses apresentadas, a que lhe pareceu mais correta; 3. In casu, revela-se ausente qualquer causa de nulidade. Ademais, a decisão do juiz-presidente é consonante com a conclusão dos jurados e a definição a pena mostra-se adequada ao caso, impondo-se a manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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