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Jurisprudência


TJAM 0206087-41.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução da pena em patamar inferior por força do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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