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Jurisprudência


TJAM 0206102-88.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais. Precedentes. II – Não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que esta preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. III – Afastamento do pedido de nulidade do edital de intimação, na medida em que não houve qualquer prejuízo à defesa. IV – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; V – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas; VI – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; VII – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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