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Jurisprudência


TJAM 0206121-89.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNÇÃO GRATIFICADA. ATUALIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL: STF RE 563.965/RN. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VANTAGEM QUE SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O entendimento manifestado no âmbito do STF, quando do julgado do RE 563.565/RN sob a sistemática da repercussão geral, é de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico - Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade da remuneração a não incorporação de gratificação concedida a servidor ocupante de cargo comissionado ao cálculo de aposentadoria do servidor quando esta for referente a vantagem pessoal. - Conheço do recurso e dou provimento em consonância com o Ministério Público, para reformar a sentença e denegar a segurança, considerando a ausência de direito adquirido a manutenção do cálculo em sua remuneração vinculada aos vencimentos do cargo em comissão.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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