TJAM 0206138-91.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CERTA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4.º, CPC. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS DO §3.º DO ART. 20 CPC E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR EXCESSIVO ARBITRADO NA ORIGEM. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – Os honorários de advogado serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, em observância aos critérios constantes das alíneas do parágrafo 3.º do artigo 20 do CPC, toda vez que na causa não houver condenação por valor certo.
II – O valor dos honorários deve ser fixado segundo os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o seu serviço, e também princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Quantum arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais que comporta redução para o patamar de R$3.000,00 (três mil reais).
IV Apelação provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CERTA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4.º, CPC. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS DO §3.º DO ART. 20 CPC E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR EXCESSIVO ARBITRADO NA ORIGEM. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – Os honorários de advogado serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, em observância aos critérios constantes das alíneas do parágrafo 3.º do artigo 20 do CPC, toda vez que na causa não houver condenação por valor certo.
II – O valor dos honorários deve ser fixado segundo os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o seu serviço, e também princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Quantum arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais que comporta redução para o patamar de R$3.000,00 (três mil reais).
IV Apelação provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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