main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206169-14.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 336/96 PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão