TJAM 0206171-23.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRO INTERESSADO. PREJUÍZO REFLEXO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso por terceiro interessado pressupõe a demonstração do nexo de interdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial;
2. Se o recurso não traz informações suficientes acerca do prejuízo da sentença sobre a órbita jurídica do terceiro interessado que figura como apelante, configura-se a ilegitimidade recursal do apelante, ensejando o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRO INTERESSADO. PREJUÍZO REFLEXO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso por terceiro interessado pressupõe a demonstração do nexo de interdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial;
2. Se o recurso não traz informações suficientes acerca do prejuízo da sentença sobre a órbita jurídica do terceiro interessado que figura como apelante, configura-se a ilegitimidade recursal do apelante, ensejando o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
02/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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