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Jurisprudência


TJAM 0206171-23.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRO INTERESSADO. PREJUÍZO REFLEXO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso por terceiro interessado pressupõe a demonstração do nexo de interdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial; 2. Se o recurso não traz informações suficientes acerca do prejuízo da sentença sobre a órbita jurídica do terceiro interessado que figura como apelante, configura-se a ilegitimidade recursal do apelante, ensejando o não conhecimento do recurso; 3. Recurso não conhecido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 02/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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