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Jurisprudência


TJAM 0206173-51.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A ANORMALIDADE DO MEDIDOR. DÚVIDA ACERCA DO VALOR DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência reconhece que as faturas de energia elétrica desfrutam de presunção de veracidade, de forma que consubstanciam, a priori, provas escritas hábeis a instruir ação monitória voltada à formação de título executivo para cobrança de seus valores. 2.Na espécie, contudo, perícia realizada pela própria Apelante constatou a anormalidade do medidor de energia responsável pela aferição do consumo da Apelada (fls. 205/206), infirmando, assim, a fidelidade de suas marcações. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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