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Jurisprudência


TJAM 0206178-10.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. - Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral causado por apontamento restritivo de crédito em nome do consumidor. - A simples prática, desde que injusta e desmotivada, de apontamento restritivo de crédito é suficiente para causar danos morais, pois gera, sabidamente, impedimento de acesso a bens e serviços contratados a prazo e causa sofrimento por vexame, vergonha, humilhação, revolta e tristeza. - Compete ao julgador fixar eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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