main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206181-96.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 257 DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é firme e robusta. Precedentes do STJ e desta Corte. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão