TJAM 0206181-96.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 257 DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é firme e robusta. Precedentes do STJ e desta Corte.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 257 DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é firme e robusta. Precedentes do STJ e desta Corte.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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