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Jurisprudência


TJAM 0206190-77.2018.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA – RÉU SOLTO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao analisar a legalidade da prisão em flagrante em audiência de custódia, o juízo de piso expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a decisão que concedeu a liberdade provisória compromissada com base nas condições pessoais do acusado – primariedade e residência fixa – e na quantidade de droga apreendida – que entendeu como indício de que o acusado não era um grande traficante. 2. Não há necessidade nem se afigura razóavel a decretação da prisão preventiva do réu nesse momento, uma vez que se encontra em liberdade condicionada há mais de um ano e meio, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juiz primevo. Ao revés, ao que consta do caderno processual, o recorrido vem comparecendo periodicamente perante o juízo a quo e mantendo seu endereço atualizado, o que demonstra a adequação e suficiência de tais medidas para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime, não havendo ameaça concreta à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Sobreleva notar, outrossim, que o recorrido não ostentava nenhum outro registro criminal à época da prática do ilícito, tampouco ostenta atualmente, muito embora esteja em liberdade compromissada desde novembro de 2016, o que demonstra, à toda evidência, que não representa risco à ordem pública. 3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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