TJAM 0206221-73.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
II - O depoimento das testemunhas policiais mostram-se coerentes e alinhados com as demais provas produzidas nos autos, todas aptas a formarem um juízo de certeza.
III - Inexistem motivos para duvidar-se do depoimento da autoridade policial, o qual se reveste de legitimidade e alto valor probatório, sendo suficiente, na hipótese, para firmar a convicção do juízo quanto à autoria do delito.
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
II - O depoimento das testemunhas policiais mostram-se coerentes e alinhados com as demais provas produzidas nos autos, todas aptas a formarem um juízo de certeza.
III - Inexistem motivos para duvidar-se do depoimento da autoridade policial, o qual se reveste de legitimidade e alto valor probatório, sendo suficiente, na hipótese, para firmar a convicção do juízo quanto à autoria do delito.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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