TJAM 0206231-02.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Por ser o delito de injúria crime de ação penal de iniciativa privada, não havendo representação no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data que o ofendido souber quem fora o autor do crime, haverá incidência da decadência;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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