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Jurisprudência


TJAM 0206240-16.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITOS ASSEGURADOS. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O STF firmou o entendimento que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento de FGTS ao trabalhador temporário. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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