TJAM 0206240-16.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITOS ASSEGURADOS. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STF firmou o entendimento que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento de FGTS ao trabalhador temporário.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITOS ASSEGURADOS. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STF firmou o entendimento que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento de FGTS ao trabalhador temporário.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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