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Jurisprudência


TJAM 0206311-63.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA 1.Não oferecida a representação no prazo legal em relação ao crime de injúria, extinta se encontra a punibilidade do agente. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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