TJAM 0206311-63.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA
1.Não oferecida a representação no prazo legal em relação ao crime de injúria, extinta se encontra a punibilidade do agente.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA
1.Não oferecida a representação no prazo legal em relação ao crime de injúria, extinta se encontra a punibilidade do agente.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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