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Jurisprudência


TJAM 0206321-10.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. A decadência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. O marco inicial para o oferecimento da Queixa-Crime se deu no dia 05/07/2009, extrapolando, em muito, o prazo legal de 06 (seis) meses. Destarte, operou-se a decadência, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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