main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206337-45.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO - ATENUANTE – APLICAÇÃO – CORREÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. - Atenuante da confissão corretamente aplicada não merece reforma; - Adequada a imposição do regime inicialmente fechado, justificada pela aplicação da lei, considerando que são desfavoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é inadmissível aplicar menos rigor na imposição de regime de cumprimento da pena em razão dos bons elementos pessoais.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão