TJAM 0206337-45.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO - ATENUANTE – APLICAÇÃO – CORREÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Atenuante da confissão corretamente aplicada não merece reforma;
- Adequada a imposição do regime inicialmente fechado, justificada pela aplicação da lei, considerando que são desfavoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é inadmissível aplicar menos rigor na imposição de regime de cumprimento da pena em razão dos bons elementos pessoais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONFISSÃO - ATENUANTE – APLICAÇÃO – CORREÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO – INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Atenuante da confissão corretamente aplicada não merece reforma;
- Adequada a imposição do regime inicialmente fechado, justificada pela aplicação da lei, considerando que são desfavoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é inadmissível aplicar menos rigor na imposição de regime de cumprimento da pena em razão dos bons elementos pessoais.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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