TJAM 0206406-48.2012.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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