TJAM 0206408-52.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO AO SER DECRETADA A REVELIA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU O APELANTE DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MORA POR COBRANÇA ILEGAL. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I – É entendimento do STJ que não gera nulidade o erro material que não trouxer prejuízo às partes.
II – Resta evidente nos autos do processo que deixou o Apelante de apresentar defesa, bem como não impugnou especificamente as alegações da inicial.
III – É vedada a inovação recursal de fatos já existentes quando da oportunidade de defesa.
IV – Recurso conhecido em parte e, no mérito do que fora conhecido, negado provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO AO SER DECRETADA A REVELIA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU O APELANTE DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MORA POR COBRANÇA ILEGAL. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I – É entendimento do STJ que não gera nulidade o erro material que não trouxer prejuízo às partes.
II – Resta evidente nos autos do processo que deixou o Apelante de apresentar defesa, bem como não impugnou especificamente as alegações da inicial.
III – É vedada a inovação recursal de fatos já existentes quando da oportunidade de defesa.
IV – Recurso conhecido em parte e, no mérito do que fora conhecido, negado provimento.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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