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Jurisprudência


TJAM 0206408-52.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO AO SER DECRETADA A REVELIA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU O APELANTE DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MORA POR COBRANÇA ILEGAL. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. I – É entendimento do STJ que não gera nulidade o erro material que não trouxer prejuízo às partes. II – Resta evidente nos autos do processo que deixou o Apelante de apresentar defesa, bem como não impugnou especificamente as alegações da inicial. III – É vedada a inovação recursal de fatos já existentes quando da oportunidade de defesa. IV – Recurso conhecido em parte e, no mérito do que fora conhecido, negado provimento.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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