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Jurisprudência


TJAM 0206420-61.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – APREENSÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Consoante o disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal e nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos só poderão ser restituídos quando for inaplicável a pena de perdimento, não mais interessarem ao processo e houver sido demonstrada a propriedade do bem pelo requerente. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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