TJAM 0206420-61.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – APREENSÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Consoante o disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal e nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos só poderão ser restituídos quando for inaplicável a pena de perdimento, não mais interessarem ao processo e houver sido demonstrada a propriedade do bem pelo requerente.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – APREENSÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Consoante o disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal e nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos só poderão ser restituídos quando for inaplicável a pena de perdimento, não mais interessarem ao processo e houver sido demonstrada a propriedade do bem pelo requerente.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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