TJAM 0206441-53.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL – SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL – SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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